Artigo
24/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Penhora de semoventes
Era uma vez uma vaca
Para os criadores de gado, vacas premiadas ou que são apenas grandes produtoras diárias de leite, as tais vacas leiteiras, possuem valor de mercado que, muitas vezes, podem até quitar o valor da dívida objeto da ação de execução.
Passíveis de penhora, conforme autoriza o artigo 835, VII, do Código de Processo Civil, os semoventes, desde que comprovada a sua propriedade, podem ser penhorados e levados a venda antecipada como preconiza o artigo 852 do Código de Processo Civil.
Dependendo do valor da vaca, ou melhor, do semovente, o animal penhorado pode ser muito mais fácil de ser vendido do que um bem imóvel, uma vez que frigoríficos ou criadores de gado podem se interessar na compra do animal.
Portanto, nem sempre a vaca vai para o brejo!