Artigo
10/05/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Penhora de faturamento de empresa
Requisitos
Embora seja considerada como medida de exceção pela jurisprudência, seu fundamento está indicado no inciso X do artigo 835 do CPC.
O fundamento ou a denominação do que seria “faturamento” passível de penhora, também é construída pela jurisprudência, uma vez que há o entendimento de que seu fundamento é diverso da penhora em dinheiro (artigo 835, I, do CPC).
O fato é que a penhora de faturamento tem procedimento próprio, com nomeação de administrador judicial para observância das regras do artigo 866 do CPC.
Entretanto, há de se observar que o tema da penhora de faturamento está com Proposta de afetação – Tema 769 – aguardando julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.