Artigo
A inadimplência voluntária, diante da existência de recursos poupados, configura afronta à lógica, à ética e ao ordenamento jurídico. O devedor que opta por preservar seu patrimônio em detrimento do pagamento da dívida perpetua uma injustiça: o credor permanece lesado, enquanto o inadimplente acumula bens às suas custas. Tal conduta representa um contrassenso jurídico e moral, invertendo os valores que sustentam a República e os princípios da boa-fé e da função social do crédito. A prescrição, nesse contexto, torna-se um instrumento de impunidade, corroendo o direito do credor e premiando a inércia do devedor. É imperativo que o ordenamento jurídico repudie essa prática, reafirmando que poupança não pode servir de escudo à inadimplência consciente.