Artigo
Muitos não sabem, mas há bicicletas consideradas de alto desempenho por conta de sua tecnologia e que custam mais do que um carro popular.
São bikes muito utilizadas por diversas modalidades esportivas, por exemplo, competições de ciclismo, ironman, triathlon, entre outras.
Considerada como bem móvel por força do artigo 82 do Código Civil, as bicicletas podem ser passíveis de penhora.
Caso o devedor possua uma bicicleta com valor de mercado a ensejar a satisfação total ou ainda parcial do débito, vale a pena informar e comprovar ao juiz a sua existência – através das redes sociais, por exemplo ou ainda através do registro da bike no sites oficiais – requerendo que o Oficial de Justiça a descreva nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil.