Artigo

05/10/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Pedido de revisão de processo ético disciplinar
TED

Um dos fundamentos para pedido de revisão de processo ético-disciplinar é a impossibilidade de penalidade com caráter perpétuo. Assim, o advogado que tenha sido suspenso do exercício profissional até a efetiva prestação de contas pode requerer a revisão para que seja declarada cumprida a suspensão imposta no PAD quando decorrido o período de 5 anos, a contar do início da prorrogação automática imposta pelo parágrafo 3º do artigo 37 do Estatuto da Advocacia.


Além do mais, importante também a observância do requisito de fluência do prazo prescricional conforme o parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.  Importante mencionar que revisão não é sucedâneno recursal.


Sobre o tema, o meu livro "Desmestificando o processo ético administrativo disciplinar" acrescenta informações importantes.