Artigo
Ao passar por uma rua, observamos com frequência diversas placas de “passa-se o ponto”, porque a ideia daquele que está vendendo o estabelecimento comercial, é transferir para o comprador não só o ponto comercial, ou seja, o local físico, mas muitas vezes compreende a transferência do CNPJ, os créditos e os débitos, a marca e sua carteira de clientela, que é um dos seus atrativos.
Passar o ponto comercial envolve, na maioria das vezes, uma transação imobiliária, que pode gerar uma nova relação locatícia entre o proprietário do imóvel, o que tem que ser muito bem gerenciado e documentado, pois quando se compra um ponto, o “pacote” deve vir completo.
Mas nem sempre isto é vantagem para quem compra.
O interessado em adquirir o ponto comercial deve estar atento aos débitos existentes naquele CNPJ, bem como e principalmente os existentes na esfera trabalhista, pois na qualidade de sucessor do negócio, assumirá todo o risco de sua aquisição.
Mas se a freguesia é boa e o risco compensa, deve o comprador elaborar muito bem o contrato de venda e compra do ponto comercial, que deve ser feito por um advogado, deixando consignado o que está comprando e o que, de fato, foi à ele prometido. Isto deve levar em conta também a transação imobiliária, ou seja, se o imóvel onde o ponto comercial está instalado é alugado ou próprio.
O levantamento prévio e um contrato bem elaborado, pode não garantir o sucesso do negócio, que depende de vários outros fatores, inclusive da estratégia do empreendedor, mas protege o comprador de eventuais surpresas que poderão ocorrer ao longo dos próximos meses.
Consulte sempre o seu advogado antes de fazer negócio!