Artigo

20/07/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Omissão sistêmica
responsabilização

Com o surgimento de um novo cenário no mercado de trabalho, destaca-se a necessidade de análise manual de conteúdos publicados em redes sociais e outras plataformas digitais, como sites, blogs e canais do YouTube, especialmente quando envolvem temas extremamente graves, como golpes, terrorismo, discursos de ódio e crimes. Nessas situações, os provedores de internet devem remover o conteúdo imediatamente, sem a necessidade de ordem judicial.


Entretanto, quando esses conteúdos graves estão disfarçados ou não são prontamente identificados por ferramentas de inteligência artificial, a remoção requer avaliação humana. Para lidar com denúncias e verificar se o bloqueio de determinado conteúdo é realmente justificável — sobretudo considerando que muitos dependem da internet como fonte de renda — os provedores podem criar câmaras de mediação e conciliação. Essas câmaras teriam a função de ouvir as partes envolvidas e decidir, de forma justa, se o conteúdo deve permanecer ou ser removido, evitando, assim, que a questão seja levada diretamente ao Poder Judiciário.