Artigo

11/11/2018
Autor: Renata Soltanovitch
Ofensas pelo WhatsApp
Dano Moral

Foi de 15 mil reais o valor da indenização por danos morais que o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois moradores por ofensas aos administradores do condomínio onde moravam em grupo de WhatsApp.


 


A ementa da apelação de n. 1000233-86.2016.8.26.0529 foi a seguinte:


 


EMENTA. Apelação. Ação de indenização por danos morais.Procedência. Inconformismo dos réus. Ofensas dirigidas aos autores proferidas em grupo de WhatsApp privado de moradoresdo condomínio em que os autores exerciam a função de diretoresda associação que administra o condomínio em que residem as partes. Repercussão na esfera íntima dos apelados. Veículo de grande visibilidade entre amigos e familiares. Ato ilícitoconfigurado. Indenização devida. Valor da condenação reduzidode R$30.000,00 para R$15.000,00, cabendo R$5.000,00 a cadaautor. Sentença reformada em parte.. Recurso provido em parte.


 


Entendeu, ainda, o Relator do processo que os réus, ora condenados pelas ofensas aos administradores do condomínio, extrapolaram o seu direito à livre manifestação, uma vez que tal fato acarretou ampla repercussão, cansando constrangimento e desavenças dentro do condomínio.