Crônica Jurídica

11/10/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O usucapião e o folhetim legal
Crônica jurídica

Depois do enterro da idosa — cerimônia acompanhada por toda a comunidade, dada a simpatia da finada — duas de suas filhas ingressaram com ação de usucapião da bela residência. Alegavam que ocupavam o imóvel há mais de dez anos e que haviam renunciado à própria vida para cuidar da matriarca.


O detalhe, porém, é que a senhora deixara outros oito filhos, alguns vivos, outros falecidos, mas todos devidamente representados por herdeiros.


O juiz, ao receber o pedido, estranhou. Na certidão de óbito não constava menção aos demais filhos, mas na matrícula o imóvel figurava em nome da falecida como única proprietária. O correto, portanto, seria abrir inventário — e, não havendo herdeiros menores, poderia ser feito diretamente em cartório.


Como as irmãs estavam assistidas por advogado constituído, o magistrado pediu esclarecimentos, indagando se não seria caso de inventário. O causídico, porém, julgando-se mais esperto que a lei, insistiu no usucapião, com o íntimo propósito de evitar a partilha com os demais irmãos. Afinal, dizia ele, as duas moravam na casa de forma “mansa e pacífica”, enquanto os outros jamais apareceram sequer para ajudar a trocar a cama de lugar.


O juiz, homem das leis, reconheceu a injustiça que muitas vezes recai sobre quem cuida: herdeiros dedicados acabam não só sem recompensa, mas às vezes obrigados a pagar aluguel aos ausentes. Contudo, justiça ou não, a lei manda fatiar a residência. E assim, entre petições e ressentimentos, restou à consciência dos irmãos decidir se a recompensa seria moral ou pecuniária.


Porque, no fim das contas, nem tudo é sobre dinheiro. Ou será que é?