Artigo

28/01/2023
Autor: Renata Soltanovitch
O risco da hipoteca judiciária
dano

Prevista no artigo 495 do Código de Processo Civil, a hipoteca judiciária é uma garantia para o credor que tem a seu favor uma sentença em prestação pecuniária que valerá como título constitutivo a ser averbado no cartório de registro de imóveis, se localizado algum bem imóvel do devedor.


Entretanto, cabe o credor ter ciência do risco-proveito, caso a sentença condenatória seja revertida em instância superior, podendo ser condenado por eventual prejuízo causado à parte adversa.