Crônica Jurídica

12/07/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O relator e a citação literária
Crônica jurídica

Para evitar problemas com a Corregedoria — e, sobretudo, não virar alvo de piadas nas redes sociais, já que hoje em dia até os óculos gravam tudo — o Relator convocou a advogada para a sustentação oral, mesmo sabendo da sua desnecessidade, pois tratava-se apenas de uma simples ação de cobrança de alugueres.


Com tolerância, indagou à causídica se poderia abrir mão da oralidade, já que a turma estava mantendo a sentença de condenação. O que não sabia o ilustre magistrado é que os honorários da patrona estavam condicionados à própria sustentação oral, conforme estabelecido em contrato, além de ser prerrogativa assegurada pelo §2º-B do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.


Sem perceber que o microfone estava ligado, e parafraseando Marco Túlio Cícero, disse o Relator em alto e bom som: “Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?”


Com serenidade, a advogada respondeu: “Não vês que tua conspiração já foi dominada pelos que a conhecem? E que, ao se aposentar, baterás à porta de nossa casa pedindo tua carteira?”


A risada foi geral. O Presidente acionou o martelo pedindo ordem no Tribunal. E se o receio inicial era viralizar de forma negativa, o episódio acabou rendendo frutos inesperados: a defensora foi contratada por uma empresa de marketing jurídico para ensinar aos colegas a arte da oratória. Afinal, como diria Machado de Assis: “Não há mal que não traga um pouco de bem, e por isso é que o mal é útil, muita vez indispensável, alguma vez delicioso.”