Artigo

08/04/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O recém-formado e a prova dos diabos
Crônica jurídica

O doutor advogado vinha de uma linhagem de advogados. Todos mortos, é verdade, mas advogados. Orgulhoso do sobrenome, saiu da solenidade de entrega da carteira com ela em punho e o certificado digital no bolso.


Acreditando que tudo sabia, sacou o celular e gravou um vídeo para postar nas redes sociais. No dia seguinte, um velho amigo de seu falecido avô o procurou, dizendo que buscava o jovem advogado em memória do antigo, pois precisava reparar o que se dizia sobre ele naquela pequena comarca.


Diziam as más línguas que era devedor de um tal Cicrano, que morrera pobre e de desgosto porque o suposto mal pagador não lhe honrara o devido. O caso já era quase folclore local. Não havia quem não conhecesse a história, e era preciso encerrá-la de uma vez por todas.


O advogado, sentindo o peso de sua missão como administrador da justiça, aceitou a causa, assinou o contrato de honorários e recebeu a procuração. Antes de ingressar com a ação declaratória, pediu comprovação da existência da dívida e perguntou ao cliente: — Como posso provar que o senhor não assinou algo?


O cliente, que não tinha a menor intenção de compreender sutilezas jurídicas, apenas repetiu: — Prove. Para isso que lhe contratei.


E assim começou o embrólio.


Nos corredores do fórum, o doutor advogado virou notícia: havia caído na mais temida das armadilhas — a prova diabólica. Não se tratava de demônios, mas de algo que ele jamais ouvira na faculdade: a exigência de demonstrar um fato negativo, inexistente.


Os colegas mais experientes, ao saberem do caso, se condoeram. Sabiam que aquela velha história era justamente isso: uma prova impossível.


Mas o jovem advogado insistiu, mesmo depois de ser intimado a emendar a inicial. Vasculhou arquivos em cartório, interrogou testemunhas que nada sabiam, consultou tabeliães antigos da comarca. Até na biblioteca procurou caixas empoeiradas que pudessem contar parte da história da cidade. Ao final dos quinze dias úteis, tinha apenas vergonha, olheiras e um calhamaço de papéis inúteis.


Se a coisa estava ruim, ainda piorou quando resolveu despachar com o magistrado.


O juiz, homem de paciência limitada, leu a petição com o tédio habitual e disse: — O senhor não trouxe prova alguma. — Excelência, como poderia eu provar o que não existe? — Pois deveria ter pensado nisso antes de aceitar a causa. Todos sabem que isso é lenda. A briga entre o devedor e o credor é antiga e, no dia em que acabar, esta cidade fica sem assunto.


E assim, com a solenidade de um maestro encerrando a sinfonia, o magistrado condenou o jovem advogado — não judicialmente, mas socialmente — à fama de inexperiente e imprudente. Extinguiu o processo sem maiores consequências, já que o espólio da parte contrária sequer fora citado.


O jovem advogado saiu do fórum com a cabeça baixa e a carteira no bolso — agora mais pesada que o diploma. Aprendeu, enfim, que a prova vale o que a prova é. E, quando não há prova, sobra a lenda.