Crônica Jurídica

11/10/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O processo aniversariante
Crônica jurídica

Tratava-se de uma ação simples, razão pela qual o advogado optou pelo Juizado Especial. A busca pela justiça se fazia necessária porque o Banco, que obrigava seus clientes a realizar operações exclusivamente pelo aplicativo, não oferecia qualquer segurança. Mesmo não sendo o perfil da cliente realizar transferências eletrônicas, a instituição aprovava as operações.


A idosa contestou a transferência por meio da ouvidoria do Banco, sem obter resposta. Recorreu também à plataforma consumidor.gov, mas novamente não houve solução: o banco limitava-se a respostas padronizadas, sem jamais reconhecer o erro, embora continuasse a cobrar taxas mensalmente. O advogado ainda tentou o Cejusc, mas sem sucesso. Restou, então, o Juizado, escolhido por sua celeridade — ou pelo menos assim acreditava.


Diante das inúmeras tentativas frustradas de conciliação, o juiz decidiu não perder tempo designando audiência e, após a contestação do banco, levou o processo à conclusão para sentença. Meses se passaram sem decisão. O advogado tentou despachar com o magistrado, mas, como estes já não atendiam advogados, sequer conseguiu ser ouvido.


Quando o processo completou um ano parado em conclusão, o causídico resolveu apresentar uma petição inusitada: anexou a foto de um bolo, “comemorando” o aniversário do processo. O gesto, que virou chacota na comarca, irritou o juiz. Aborrecido, proferiu sentença favorável à idosa, mas oficiou a OAB para que tomasse providências contra o advogado.


No fim, a Ordem sequer se deu ao trabalho de notificá-lo, determinando o arquivamento do ofício. Afinal, como diria Monteiro Lobato: “se a repressão esmaga o que resiste, nada pode contra o que não resiste.”