Crônica Jurídica
Este negócio de processo digital tem suas vantagens: evita aquela demora interminável da juntada de peças que ficavam esquecidas no escaninho forense. Mas, ao mesmo tempo, trouxe novas confusões. Muitas vezes, as partes, desatentas, acabam juntando petições em processos errados e, quando percebem, o Frankenstein já está montado.
Foi exatamente isso que aconteceu naquela comarca, cuja história virou lenda. Um rapaz acabou preso por não pagar pensão alimentícia de um filho que não tinha. Na verdade, contra ele havia apenas uma acusação de vender produtos falsificados em sua pequena loja de bairro.
Na confusão, o assistente do promotor juntou a denúncia de outro processo, referente à reiterada fuga de um homônimo em ação de pensão alimentícia. O advogado dativo, nomeado pelo juiz, por sua vez, apresentou defesa em um caso de furto de uma caixa de leite de rosas, cuja vítima era uma farmácia local.
No fim das contas, o jovem foi encarcerado sem saber, de fato, qual era o crime. A confusão só se esclareceu quando o divórcio do rapaz foi distribuído para o mesmo juiz, que acumulava todas as varas. Ao ler o pedido de liminar para afastar o varão do lar, o advogado da varoa citava como fundamento a prisão por alimentos.
Desfeita a confusão, restava agora restabelecer o casamento. E foi nesse processo que o juiz despachou, citando Machado de Assis: “Convém não confundir alhos, que são metade prática da vida, com bugalhos, que são a parte ideológica e vã.” Foi sua forma de pedir desculpas às partes ao determinar a expedição do alvará de soltura.
