Artigo

04/03/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O julgamento e o brioche
Crônica jurídica

Ah, Paris…


Férias tão sonhadas, planejadas e pagas há exatos 11 meses, à espera daquele momento. Sua Excelência, o juiz, já estava de malas prontas, aguardando apenas a chegada do substituto para se afastar da Comarca, quando o diretor de cartório lhe enviou uma mensagem ao celular: era preciso consultar, com urgência, o sistema Eproc.


Tratava-se de um pedido liminar de divórcio. O confeiteiro mais renomado da região — aquele que transformara a cidade em ponto turístico, gerando empregos e arrecadação — afirmava não suportar mais o casamento. Requereu o divórcio em caráter de urgência e declarou que, se a esposa quisesse, poderia ficar com a confeitaria; ele não desejava mais sequer ver a "tal fulana". Alegou, ainda, possuir provas de que ela mantinha um relacionamento com um padeiro da região, interessado em abrir uma confeitaria própria — e, como já advertia Machado de Assis, “nada liga mais fortemente os homens que o interesse”.


Diante do caso, o juiz irritou-se. Retornou ao Fórum, convocou o advogado que protocolara o pedido liminar e ponderou que seria uma temeridade o confeiteiro afastar-se do negócio, pois sua saída poderia acarretar significativo desemprego na cidade. Era ele quem, pessoalmente, fazia a engrenagem girar — quase como um influenciador digital cuja imagem se confunde com a própria marca. Determinou, então, que o patrono aditasse a petição inicial, excluindo o pedido de transferência do negócio, e a protocolasse no mesmo dia.


Com fundamento no artigo 311 do Código de Processo Civil, antes de embarcar para Paris, o magistrado decretou o divórcio e estabeleceu que o confeiteiro passaria a ser o responsável exclusivo pela gestão da confeitaria, considerando que seu nome constituía a essência da marca. A eventual compensação da ex-esposa ficaria para o momento da partilha de bens.


Decisão proferida, o juiz seguiu viagem, convicto de que o brioche de sua cidade nada devia a qualquer iguaria francesa e, parafraseando novamente Machado de Assis, pensou: “Amar é uma coisa, e comer é outra”, ao lhe serem oferecidos, pela comissária de bordo, um brioche e uma taça de champanhe.