Crônica Jurídica
“Marcela amou-me durante quinze meses e nove contos de réis”, escreveu o magistrado em sua sentença, recomendando ao autor da ação de indenização — inconformado com o término do namoro — que lesse Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis, em vez de perseguir a mulher que o trocara por outro cavalheiro.
Acrescentou que deveria ter tratado sua senhora com mais delicadeza, pois “às vezes, o homem prefere o sofrimento à paixão”, citando Dostoiévski. Ressaltou ainda que o autor era jovem e, se aprendesse a cortejar com mais fineza, certamente outros amores lhe surgiriam, já que “o que vale na vida não é o ponto de partida, e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim, terás o que colher”, conforme ensinou Cora Coralina.
Extinguindo o processo sem julgamento do mérito e sem ouvir a parte contrária, o juiz dispensou o pagamento de honorários de sucumbência. Finalizou evocando Vinicius de Moraes: “A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”. E, para não deixar de falar das flores, comparou o namoro a um contrato bilateral, cuja resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. Recordou ainda que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprir sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Desejou boa sorte ao causídico, que perdera a causa sem analisar os fatos, e ao autor, recomendou o melhor remédio para esta dor: a literatura!
