Crônica Jurídica

24/10/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O juiz e a morte presumida
Crônica jurídica

A filha já havia tentado, de todas as formas, aproximar-se do pai. Contudo, este, em completo abandono afetivo, negava a sua existência. Ela não se preocupava com pensão — já formada, não precisava de dinheiro.


O pai, famoso, insistia em negar a filha diante da mídia, reduzindo-a à condição de “beneficiária de pensão alimentícia”. Para ele, era apenas mais um processo em sua coleção de ações de alimentos e conversões em prisão.


Um dia, cansada da indiferença, a filha procurou um advogado e convenceu-o a ingressar com uma ação declaratória de ausência. Como pedido final, requereu a morte presumida. Embora tal hipótese não estivesse prevista no artigo 7º do Código Civil, para ela, era exatamente esse o sentimento: o pai já estava morto em sua vida.


O sistema eletrônico do Judiciário, ao receber a inicial, emitiu automaticamente um alerta para a citação do “morto” — tudo sem supervisão do juiz.


Foi então que apareceram aqueles jornalistas que vivem de fake news, sempre ávidos por um escândalo. Publicaram a morte presumida do famoso como se fosse manchete de última hora, enquanto o “defunto” desfrutava suas férias em um resort de luxo no exterior, brindando com champanhe a sua vida e a sua fama.


O efeito jurídico foi nenhum: o juiz extinguiu o processo. Mas o efeito moral foi devastador. A ironia, essa sim, teve validade imediata. E como diria Machado de Assis: “não conhecer o amor é não conhecer a vida”.