Crônica Jurídica

18/07/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O idoso ressuscitado pela justiça
Crônica jurídica

O doutor advogado pediu ao cliente que repetisse a história pela terceira vez, para que sua equipe de investigação pudesse compreender como aquele idoso — agora cliente do escritório — havia sido oficialmente considerado morto e precisava “ressuscitar” perante a justiça.


Ao aprofundar-se no relato, constataram que, muitos anos antes, durante uma pescaria no sertão, o idoso fora vítima de um roubo. O criminoso, além de levar seus pertences, utilizou seus documentos para enganar a polícia. Anos depois, quando o ladrão morreu, sua certidão de óbito foi vinculada indevidamente ao CPF e ao RG do idoso ainda vivo. Assim surgiu a confusão: nos registros oficiais, ele aparecia como falecido, embora estivesse ali, de carne e osso, tentando provar sua existência.


Diante da situação, foi requerida uma perícia papiloscópica como antecipação de provas. O juiz, inconformado com o inusitado do caso, convocou o idoso e seu advogado para uma audiência de justificação. Após os esclarecimentos, a perícia foi marcada com urgência, afinal, o “morto” precisava retomar sua vida.


O episódio ganhou fama no Fórum, tornando-se um verdadeiro folclore forense: o caso do morto-vivo ressuscitado pela justiça. E, como lembraria Rui Barbosa: “Todo o bem, de que vive um povo civilizado, se resume neste elemento de confiança a que se chama justiça.”