Artigo

02/12/2018
Autor: Renata Soltanovitch
O empobrecimento das relações humanas e o dano moral
Indenização necessária

O dano moral tem caráter não patrimonial e está ligada a repercussão da lesão sobre o lesado.


É a sensação experimentada por uma pessoa em seu íntimo, seja de  humilhação, vergonha, vexame, sofrimento, enfim, critérios muitas vezes pontuados por um profissional de psicologia.


Mas o fato é que o empobrecimento das relações humanas e a forma de comportamento de muitos indivíduos têm gerado ao outro, uma ofensa e a necessidade de sua reparação através de indenização por dano moral que se convertem em pecúnia, ou seja, dinheiro, para amenizar a dor alheia.


Em algumas situações, inclusive, o dano moral é considerado presumido, ou seja, independentemente da existência do dano e da demonstração da afetação ao direito de personalidade.


É o que vem entendendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em alguns casos, tais como atrasos em voos, inclusão indevida no cadastro de devedores inadimplentes, entre outros casos.


Porém, por se tratar de jurisprudência, não significa que os processos desta natureza se resolvem em condenação. Ressaltando que, cada caso, tem suas peculiaridades que certamente serão observadas pelo julgador.