Artigo

12/10/2021
Autor: Renata Soltanovitch
O destino nos reserva a morte
testamento

Na vida, temos duas certezas.


Que pagaremos impostos e que iremos morrer.


No primeiro caso – pagar impostos – basta qualquer compra no mercado, para ver discriminado na nota fiscal a quantidade ali recolhida.


Quanto ao segundo – a morte – quer queira ou não, você vai morrer!


Extinta a sua personalidade, cabe aos seus herdeiros – necessários (por força de lei) ou não -  pagar pelo seu enterro ou cremação e, se deixar escrito, providenciar a doação de seus órgãos – se é que lhe sobrará algo que preste – , seja lá como for haverá a respectiva incidência de impostos.


Para que se providencie o destino de seus bens, sejam suas roupas, seus objetos pessoais e se tiver bens materiais, incluindo suas redes sociais, tudo incide imposto.... até na luz para que você consiga ler este texto.....


Bom, já que o destino é morrer, deixar já documentado seu desejo, é uma forma de cumprir sua vontade.


Para que não haja nulidades futuras, consulte seu advogado, para que seja feita a orientação adequada para realização de seu desejo pós mortem.