Artigo
Por mais estranho que pareça o desenho, mesmo assim ele está protegido pela Lei de Direitos Autorais de n. 9.610/98.
O inciso VIII do artigo 7 º da referida lei, indica a proteção do desenho, de qualquer natureza, mesmo desprovido de certa beleza para os seus padrões:
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
O que quero dizer com isto é que, nem tudo que está na internet, circulando pelo Facebook ou até mesmo pelo Instagram, pode ser usado sem a autorização de seu autor, exceto se já tiver em domínio público, ou seja, o direito autoral protege a obra por 70 anos depois da morte do autor, após isto, a grosso modo, a obra estará em domínio público.
A caricatura e a fotografia segue o mesmo entendimento e eles não precisam estar registrados na Biblioteca Nacional ou no INPI para estarem protegidos.
Lembrando que um bom desenho pode virar personagem ou até mesmo marca registrada de uma empresa. Portanto, ao copiar e colar um desenho, certifique que você não está violando os direitos do autor.
Existem sites que fornecem imagens gratuitas.
Na dúvida, indique o nome completo do autor da obra, deixando consignado que ela não é sua!
Ajude a proteger a cultura!