Artigo
O escritório ABCD Advogados Associados foi contratado por uma grande empresa de Piracicaba para patrocinar uma ação indenizatória contra um antigo sócio por concorrência desleal e desvio de documentos fiscais importantes.
Logo que chegaram à cidade, os quatro se hospedaram em um hotel no Centro e foram se encontrar com o presidente da empresa.
Depois de ouvir todo o histórico e analisar a documentação preliminar e os vídeos que comprovavam que o antigo sócio furtava documentos do arquivo da empresa, decidiram preparar, em caráter de urgência, com fundamento no artigo 381 do CPC, uma ação autônoma probatória.
Fundamentaram a ação com o inciso II do referido artigo, pois acreditavam que, após a constatação dos vídeos pelo antigo sócio, ele decidiria não só entregar os documentos, mas também não mais praticar atos de concorrência desleal, favorecendo, assim, seu atual empregador.
Tão logo a ação foi distribuída e despachada, o tal antigo sócio é encontrado morto com uma facada na clavícula esquerda – como ocorreu com o grande pintor Almeida Júnior no ano de 1.889 – na porta do hotel em que os advogados estavam hospedados, em plena madrugada.
Ao lado do corpo, diversos documentos que apareciam no vídeo, ensopados de sangue.
Embora a medida de produção de provas não tenha caráter contencioso e não admite defesa (§ 4ª do artigo 382 do CPC), agora a ação tinha mais uma prova para ser desvendada.
O corpo de um morto!