Crônica Jurídica

22/05/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O crédito entusiasmado
Crônica jurídica

O credor, cuja atividade-fim e nicho de negócio era a venda de doguinhos de raça, tinha como maior alegria ver os animais aninhados em uma família carinhosa e acolhedora. Embora fosse isso que motivava sua profissão, precisava pagar suas contas — o que incluía seus funcionários e o aluguel da loja.


Um dia, porém, uma cliente madame comprou um casal de filhotes e deu um cheque sem fundos. O credor, então, contratou advogado e ingressou com ação. Foi pedido, a título de liminar, a penhora dos bichinhos, ficando o credor na qualidade de depositário, nos termos do artigo 840, inciso II, do Código de Processo Civil.


Após o doutor advogado contratado despachar com o juiz, viu seu pedido indeferido sob o fundamento de que a madame já devia estar acostumada com os tais pets — e estes, vice-versa. Sem haver outros bens em seu nome para pagar a dívida, ficou o credor sem receber seu crédito, o advogado sem os honorários e a madame, rindo de ambos, já que nem a conta bancária estava em seu nome.


E como diria Machado de Assis: “Felizes os cães, que pelo faro dão com os amigos.”