Artigo
O doutor advogado, influenciador digital, foi convidado para palestrar em um evento para advogados e para o público em geral. O assunto era “agronegócio jurídico”. O local estava lotado, afinal, era um evento importante, com vários palestrantes convidados.
Como a família do advogado era dona de uma fábrica de chocolates caseiros, onde eles plantavam o cacau e produziam aquela maravilha de verdade, o colega resolveu distribuir as delícias de forma gratuita, mas com a marca da família em conjunto com a sua, já que ambas levavam o mesmo sobrenome.
Mas corria um boato de que ele iria distribuir os brindes de forma indiscriminada, fazendo propaganda da fábrica e, consequentemente, do seu escritório, especialista em agrojurídico. E, lembrando: distribuir brindes soa como arrepio a qualquer leitor atento do Código de Ética.
Disseram que iriam proibir a entrega, até porque o evento era também patrocinado pela subseção local, que não poderia concordar com a entrega indiscriminada do brinde. O advogado argumentou dizendo que não poderia violar a embalagem que protegia o chocolate, que continha seu nome como advogado e o da fábrica de sua família.
Reunidos, os organizadores do evento abriram o velho compêndio de normas. E lá estava, em letras miúdas, mas firmes como cláusula pétrea: “Logo, especificamente sobre a distribuição de brindes, tem-se que a distribuição discriminada de brindes é permitida, não sendo permitida a distribuição indiscriminada ao público em geral.”
O estagiário do doutor arregalou os olhos e pensou: “Vou ter que pedir a identificação antes de fornecer o chocolate.” O coordenador do evento pigarreou, com a solenidade de quem vai citar jurisprudência: — Meu jovem, vai ter que adoçar só os colegas mesmo.
E assim evitou-se instaurar o primeiro Procedimento Administrativo de Distribuição de Brindes daquele evento. Mas isso serviu de lição. Criaram critérios, listas, sublistas, exceções, exceções das exceções e até um fluxograma sobre como fazer a entrega de brindes.
No fim, para aqueles que não receberam o chocolate, foram convidados a conhecer a fábrica da família do colega e, como era véspera de Páscoa, todas as iguarias foram vendidas na mesma semana, deixando o cacaueiro bem feliz. Porque, no fim das contas, a vida no Direito é assim: até para dar um mimo, precisa ter critério. E, se não tiver, alguém certamente abrirá um processo. E, como diria Machado de Assis: “Não te irrites se te pagarem mal um benefício; antes cair das nuvens que de um terceiro andar.”
