Crônica Jurídica

02/11/2026
Autor: Renata Soltanovitch
O ausente causídico
Crônica jurídica

Depois de um grande estresse, o doutor causídico pegou sua mochila e desapareceu da comarca. Não deixou bilhete, explicação ou sequer uma petição de despedida. Simplesmente sumiu. Ninguém mais ficou sabendo dele. Sua namorada foi primeira suspeita do sumiço do advogado.


O delegado realizou as diligências de praxe. A OAB divulgou uma nota. A família distribuiu cartazes. Faltou apenas publicar um edital intimando o desaparecido a apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia.


O tempo, esse escrivão indiferente, continuou a movimentar os autos da vida. Havia bens a administrar, processos a acompanhar e prazos que, como se sabe, não demonstram a menor consideração pelos dramas do profissional. A pedido da família e com a concordância do Ministério Público, o magistrado nomeou a irmã do advogado para exercer sua curadoria.


Um ano depois, requereu-se a arrecadação dos bens para a abertura da sucessão provisória.


Decorridos outros cento e oitenta dias, cumpridas as formalidades legais, o doutor advogado foi dado como morto, e seus bens seguiram o caminho inevitável do inventário e da partilha. Tudo se resolveu com a eficiência. Foi então que, quando a poeira dos autos já havia baixado e os herdeiros começavam a se habituar à nova realidade patrimonial, o doutor advogado reapareceu.


Estava vivo, inteiro e, ao que tudo indicava, sem necessidade de reabilitação profissional.


Explicou que havia sido abduzido por um disco voador. Não apresentou testemunhas, fotografias ou qualquer documento que comprovasse o alegado sequestro extraterrestre. Seu pedido, entretanto, era bastante razoável: queria seus bens de volta.


A sucessão foi desfeita.


A curadoria, porém, permaneceu.


Entre o eproc e o e-SAJ, entre assinaturas digitais e intimações eletrônicas, a inteligência artificial parecia ter vencido a advocacia — ou, pelo menos, a advocacia que o doutor conhecera.


O causídico confessou, ainda que sem o formalismo de uma petição, que sentia saudades do passado. Tinha saudades do protocolo físico, do despacho no balcão, da conversa com o escrevente, da consulta aos autos de papel e, sobretudo, daquela espera pela conclusão e as visitas frequentes no Fórum.


No fundo, não fora o disco voador que o afastara da comarca. Fora a era digital que deixara de ser o lugar onde ele aprendera a advogar, afastando o advogado do contato forense.


E, como diria Machado de Assis: “Pode-se conservar a lembrança dos que morrem sem renunciar às condições da nossa existência.”