Artigo
16/07/2023
Autor: Renata Soltanovitch
O assistente técnico como auxiliar da parte
Funções
As partes processuais (autor e réu) poderão valer-se de assistente técnico para que possam as auxiliar quando a causa for de complexidade necessária a exigir um expert de área diversa do direito.
O assistente técnico é um auxiliar da parte, que traz aos autos sua opinião técnica, podendo concordar com o laudo do perito nomeado pelo juiz ou então impugná-lo de forma cientifica/técnica.