Artigo
O doutor advogado, depois de muito tempo, voltou a participar de uma audiência de instrução presencial. Fazia tanto que não vivia essa rotina que decidiu preparar-se como nos velhos tempos: mandou engraxar os sapatos, lavar o melhor terno, aparar a barba, cortar o cabelo e caprichar no perfume.
A audiência transcorreu com absoluta urbanidade entre as partes e foi conduzida com maestria pelo ilustre magistrado. Após a oitiva das testemunhas, chegou-se a um acordo que satisfez a todos — inclusive o juiz. Afinal, tratava-se de um processo tão intricado que nem mesmo a inteligência artificial ousava pôr fim ao litígio.
Encantado com a condução, o advogado passou a inserir nas petições iniciais um pedido inusitado: que não apenas fosse obrigatória a presença das partes em audiência, mas que esta fosse presidida pelo mesmo juiz, cuja paciência e acuidade haviam solucionado a demanda.
Ao ler o pleito, o magistrado não conteve o riso. Indeferiu de pronto e, para evitar maiores constrangimentos, chamou o causídico ao gabinete. Disse sentir-se lisonjeado, mas explicou que o pedido era juridicamente impossível. O advogado, meio sem graça, agradeceu e despediu-se.
Ao sair, refletiu consigo: não é todo dia que se recebe uma negativa tão cordial, sobretudo em tempos de estresse e memes jurídicos — material suficiente para um livro de crônicas.
E concluiu, entre risos e protocolos, que o Direito moderno talvez não precisasse de novas leis, mas apenas de um decreto singelo: “Audiência só vale se todos estiverem presentes, com a intenção de pôr fim ao litígio.” O resto, como sempre, ficaria para os autos — ou para a crônica recém-escrita.
