Artigo
Estrategicamente posicionada e conhecedora do Código de Processo Civil, a advogada estava preparada para a audiência de instrução. Dominava cada folha do processo e mantinha a serenidade ao lado de sua cliente, vítima de violência doméstica.
Do outro lado da mesa, um marido em fúria e seu renomado advogado: terno impecável, relógio caro e uma caneta de grife — ainda que, ironicamente, já não se assine nem mesmo a ata de um eventual acordo.
Na pequena cidade do interior, onde todos se conheciam, comentava-se que o advogado, vindo da capital, era um famoso “influenciador digital”. Vendia mentorias para colegas interessados em fechar contratos vultosos de honorários. Falava grosso, exibia postura austera.
A juíza, entretanto, precisou ausentar-se para socorrer o filho que passara mal na escola. Em vez de cancelar a audiência, decidiu tentar, ao menos uma vez, conciliar as partes. Para isso, delegou à escrevente e a uma conciliadora de plantão a condução da sessão.
Sem acesso ao processo, a conciliadora não sabia por onde começar. Nervosa, sentiu-se insultada pelo advogado do marido agressor e, em meio à confusão, empunhou o Código de Processo Civil como arma e partiu para o ataque.
Entre xingamentos e hematomas, a comissão de prerrogativas foi acionada não apenas para acalmar os ânimos, mas também para apurar os fatos e evitar novas violações de direitos.
A escrevente, empolgada — até porque detestava auxiliar nas audiências — gritou: “Objeto lícito, ato jurídico perfeito!”. A vítima, acostumada à violência física praticada pelo marido, não conteve o riso, enquanto este, furioso, reclamava de “violência processual”.
O segurança do fórum, vizinho da família e conhecedor das agressões sofridas pela mulher, correu até a sala. Ao perceber que a “arma” era apenas um livro, comentou: “Ora, se fosse o Código Penal, aí sim seria tentativa de homicídio”.
No fim, a ata registrou não apenas a tentativa de conciliação frustrada, mas também o inusitado “lançamento de código em ambiente forense”. Ao retornar, a juíza oficiou a corregedoria e o Tribunal de Ética para apuração dos fatos, decidindo que, dali em diante, audiências de conciliação só seriam conduzidas por ela, pessoalmente, ou por conciliadores devidamente preparados.
E assim o caso ficou conhecido no ambiente forense como a história do Código voador e, como diria Machado de Assis: “As catástrofes são úteis, e até necessárias”.
