Artigo
A Constituição Federal, em seu artigo 133, dispõe que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, já o artigo 2º do Estatuto da Advocacia diz que “O advogado é indispensável à administração da justiça” e em seu artigo anterior, ou seja, no artigo 1º elenca as atividades privativas da advocacia. Entretanto, há exceções em relação a esta participação do advogado, como por exemplo, nos casos de impetração de habeas corpus; nas causas de até 20 salários mínimos no juizado especial e na justiça do trabalho.
Mas o que gostaria de advertir o leitor é a importância da presença do advogado, mesmo nas exceções acima indicadas, incluindo na elaboração de contrato e na assinatura de um acordo, pois contemplando direitos e deveres, devem as partes ter ciência daquilo que estão se comprometendo a fazer.
A presença de um advogado atribui segurança no trabalho a ser realizado e um esclarecimento maior daquilo que está assinando.