Crônica Jurídica
A Comarca era pequena e todos se conheciam. Havia uma harmonia local. Embora fosse considerada uma estância turística, o delegado conseguia manter a ordem, e praticamente não havia crime. O juiz e o promotor, que atendiam várias cidades da região, sempre comentavam sua preferência por aquela Comarca organizada e segura — exceto por um determinado advogado, conhecido por gostar de um tumulto.
Até a subseção local já havia notificado o doutor para que não gerasse confusão. Aliás, ele conhecia o TAC e a ANPD como poucos. As multas que recebia já tinham financiado diversos cursos culturais na Comarca e arredores.
Até que um dia, extrapolando suas prerrogativas, discutiu com a delegada de plantão, desrespeitando sua condição de mulher e ignorando a arma na cintura dela. Sem alternativa para conter o durão, a delegada deu voz de prisão. A Comissão de Prerrogativas foi acionada em pleno sábado de sol, enquanto o advogado, exigindo cela especial, berrava com o carcereiro.
A delegada não hesitou. Pegou uma folha de papel sulfite, escreveu com seu batom “cela especial” e colou na porta da carceragem. A Comissão deu-se por satisfeita — convenhamos, desrespeitar uma profissional apenas por ser mulher merecia esse desfecho.
O ofício seguiu para o Tribunal de Ética, que decidiu suspender o advogado preventivamente por 30 dias, apoiando-se, entre outros fundamentos, na frase de Rui Barbosa que ecoou por todo o Fórum: “É preciso ser forte e consequente no bem, para não ver degenerar em males inesperados.”
E assim encerramos esta crônica. Se é verdade o que aconteceu, não sei. Pode até ser, pois, neste país de tanta imensidão, nem tudo vira notícia. Ou vira?
