Artigo

29/08/2020
Autor: Renata Soltanovitch
O advogado e a carga rápida dos autos
Prazo comum

Cada vez menos – o que é um alívio para o advogado das lides forenses – a necessidade de se dirigir ao Fórum para retirada de autos de processo físico em carga rápida objetivando a extração de cópias, principalmente quando o prazo é comum com a parte contrária.


O exemplo prático é a necessidade da análise de um cálculo judicial ou para se manifestar em uma perícia. Mas embora os juízes autorizem a carga rápida apenas por 1 (uma) hora, não podemos deixar de apontar que a lei, ou melhor, o parágrafo 3º do artigo 107 do Código de Processo Civil, autoriza que o advogado retire os autos para obtenção de cópias pelo prazo de 02 (duas) a 06 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo, o que é um lenitivo, pois só quem precisa realmente extrair cópias de um processo físico sabe o que é ficar em pé, por alguns bons minutos, esperando para tirar cópia em uma das salas da OAB instalada no Fórum.


Muitas vezes a espera passa, tranquilamente, de mais de 1 (uma) hora. Mas a lei tranquiliza o advogado, em que pese o termo de carga contar, na forma de adesão, o tempo de apenas 1 (uma) hora, a lei faculta ao advogado a carga rápida até por 06 (seis) horas.