Artigo

04/07/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Novas infrações ético-disciplinares
Estatuto da Advocacia

Publicado no Diário Oficial da União no dia 03 de julho de 2023, a alteração do Estatuto da Advocacia para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações éticos-disciplinares.


A pena a ser aplicada, após o contraditório e a ampla defesa, é a suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias a 12 meses, de acordo com os critérios de individualização da pena.