Artigo

24/08/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Nome do falecido
proteção

A utilização do nome de uma pessoa falecida, qualquer que seja o motivo, esbarra no direito de personalidade da memória do morto.


A legitimidade para autorização do nome do falecido, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 12 do Código Civil é do “cônjuge sobrevivente” ou de qualquer parente em linha reta ou colateral, até o quarto grau.


Ainda que a utilização do nome do falecido seja para a divulgação de um prêmio e que não tenha a finalidade comercial (artigo 18 do Código Civil) é necessário que o cônjuge sobrevivente, ou na sua falta, seus descentes, autorize, por escrito, a utilização do nome.