Artigo
Inadimplência ou demora no cumprimento de uma obrigação será um dos efeitos da Covid-19.
Mas a questão não é tão simples assim.
Deve ser analisada a especificidade das relações envolvendo as partes contratadas e se a obrigação não cumprida tem como nexo causal uma determinação da suspensão das atividades pelo poder público de forma completa, em que a criatividade e o marketing digital impedisse completamente o encerramento, ou melhor, a suspensão das atividades.
O isolamento social não impede, por exemplo, de uma venda on line ou um serviço de publicidade.
De qualquer forma, a alegação do não cumprimento contratual deverá ser observado não de forma geral, mas sim sob a análise de cada caso concreto.
Força maior ou fato do príncipe podem gerar novos negócios e não necessariamente a resolução de uma relação contratual.