Artigo
27/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Nem sempre a vaca vai para o brejo
Há salvação
Após pandemia da Covid-19, sobrarão muitas dívidas. Mas nem tudo está perdido.
A recomendação é sempre a conciliação, utilizando-se o bom senso para que as partes alcancem um denominador comum.
Entretanto, quando não existe esta possibilidade, o devedor pode se utilizar da faculdade conferida no artigo 916 do Código de Processo Civil, ou seja, depositar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios e o restante pagar em 06 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Esta é uma saída para o devedor conseguir quitar seu débito.