Artigo

09/09/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Morte... mas a vida continua
Código Civil

Segundo dispõe o artigo 6º do Código Civil, a existência de uma pessoa natural termina com a morte e, com ela, a necessidade dos herdeiros na abertura do inventário em curto espaço de tempo, como se o luto tivesse prazo de validade. Mas, a vida continua.... os impostos tem vencimento e é preciso, neste momento, evitar maiores prejuizos financeiros.


A abertura de inventário em cartório extrajudicial é a forma mais rápida para regularizar a situação, desde que não haja litígios entre os herdeiros.