Artigo
21/11/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Mediação extrajudicial
solução
Nas ações de família, o parágrafo único do artigo 694 do Código de Processo Civil, aponta que o juiz pode, a requerimento das partes, determinar a suspensão do processo enquanto os litigantes se submeterem a mediação extrajudicial ou a atendimento multidisciplinar.
Esta regra deve ser observada e aplicada em qualquer processo judicial.
Isto porque as partes, devidamente representadas por seus advogados, devem ter maturidade o suficiente para entabular acordo, sem necessidade de intervenção judicial.
O acordo, devidamente acompanhado por advogado, beneficia as partes pela celeridade na resolução do conflito, evita desgastes emocionais e restabelece a sobrevidade do tempo.