Artigo

12/10/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Matéria informativa
Indenização

É dever da imprensa jornalística checar as informações repassadas pelos seus colaboradores, sob pena de disseminar informação falsa e consequentemente indenizar àquele que sofreu o dano à sua imagem moral. Atributo ao seu direito de personalidade.


A disseminação de informação falsa constitui ato ilícito.


A lei civil prevê responsabilidade da empresa de caráter objetivo em relação à atuação de seus prepostos, como indica o artigo 932, III e 933 do Código Civil.