Artigo

13/08/2023
Autor: Renata Soltanovitch
Marca
registro

A lei 9.279/96 regulamenta direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo, portanto, a concessão da marca. O registro junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – garante ao seu proprietário (da marca) o direito ao uso exclusivo no território nacional.


Embora o registro da marca não seja obrigatório, o investimento em marketing antes do registro pode causar prejuízo ao negócio.


A data do depósito da marca garante sua proteção em possíveis oposições e impede que outros a utilizem, praticando a concorrência desleal e desviando clientela.


A marca registrada é um dos maiores ativos da empresa, pois identifica o produto ou serviço, diferenciando-os das demais empresas.


Por fim, reproduzir e imitar marca sem autorização é crime, tal como disposto na referida lei.