Artigo
05/04/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Locação comercial e ajustamento excepcional
Possibilidade
Com fundamento no artigo 317 do Código Civil, poderá o juiz, por motivos imprevisíveis, tais como uma pandemia como estamos enfrentando no mês de março/abril de 2020, corrigir o valor real de uma prestação, objeto de um contrato, tal como em uma relação locatícia.
Entretanto, deve o locatário comprovar sua boa-fé, ou seja, que ao longo da relação contratual cumpriu suas obrigações, bem como sua ocupação comercial se enquadra entre àquelas que são obrigadas a suspender suas atividades.
No mais, não há que se requerer ao juízo suspensão do pagamento, mais sim uma relação de equilíbrio, pois muitos são os proprietários que dependem do valor da locação para sobreviver.