Artigo

25/10/2020
Autor: Renata Soltanovitch
Livre concorrência
Lealdade

É saudável e constitucional, diga-se de passagem, a concorrência entre empresas e prestadoras de serviços, mas desde que seja leal, imbuída de boa-fé e principalmente que não enganem os consumidores dos produtos e/ou serviços.


A principal relação entre os consumidores e os fornecedores é a confiança e a qualidade do que está sendo oferecido.


Entretanto, é necessário o consumidor ficar atento a identidade visual do produto oferecido (trade dress) para não se deixar enganar.