Artigo
				30/07/2022			
			Autor: Renata Soltanovitch
			Liminar em pedido de revisão de julgamento
			tema ético disciplinar 
			Embora o pedido de revisão de processo disciplinar pode ser distribuído pelo advogado a qualquer tempo (artigo 91 do Regimento Interno do Tribunal de Ética da OAB/SP), o pedido não suspende os efeitos da decisão condenatória, salvo quando o relator, ante a relevância dos fundamentos e o risco de consequências irreparáveis ao advogado, conceder tutela cautelar neste sentido (§ 3º do artigo 92 do Regimento Interno do Tribunal de Ética da OAB/SP).
				