Artigo
02/05/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Licença do exercÃcio profissional
advogado
Conforme indicado no artigo 12 do Estatuto da Advocacia, o advogado poderá requerer sua licença, inclusive se for exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
A incompatibilidade determina a proibição total para o exercício da advocacia e está indicada no artigo 28 do Estatuto.