Artigo
20/03/2021
Autor: Renata Soltanovitch
Jurisprudência dos Conselhos Seccionais
Recurso
Dispõe o artigo 75 do Estatuto da Advocacia que, cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões que contrariem decisão do próprio Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional.
Pois bem. Para àqueles que precisam se defender no Tribunal de Ética da OAB, percebe-se a dificuldade de localizar jurisprudência de outras seccionais ou até mesmo do próprio Conselho Federal, uma vez que o site das respectivas seccionais não tem o hábito de atualizar os seus julgados.
É importante esta observação, pois quando a norma legal concede uma forma de ampla defesa, esta tem que ser, na prática, viabilizada.