Artigo

19/06/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Jurisdição
CPC

A jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito quando é provocado, por meio da propositura de uma ação judicial. Sua finalidade é a solução de conflitos, mediante a aplicação da norma ao caso concreto.
Enquanto a jurisdição representa o poder de garantir a justiça por meio da aplicação do direito, a competência delimita até onde cada juiz pode exercer essa função jurisdicional.