Artigo

09/09/2024
Autor: Renata Soltanovitch
Juntada de documentos em processo
responsabilidade do advogado

O advogado é responsável pelos atos que praticar, seja por dolo ou por culpa, conforme dispõe o artigo 32 do Estatuto da Advocacia.


Pois bem. O patrono da parte que pretende juntar documentos sigilosos em processos judiciais públicos ou então documentos que tenham conseguido de forma sorrateira, que viole privacidade alheia ou então a Lei de Proteção de Dados, pode responder ação judicial de danos, por esta violação.


É sempre importante esta observação pelo advogado, pois cabe a ele, advogado, o juízo de valor.