Crônica Jurídica

05/07/2026
Autor: Renata Soltanovitch
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Crônica jurídica

Tudo dependia do lado em que a parte se encontrava. Esse era o entendimento de um magistrado oriundo de uma comarca pequena, designado para julgar naquela entrância especial. Para ele, pobreza significava aquilo que havia conhecido na infância: fome, vida na roça, escassez de água e ausência de saneamento básico.


Na sua visão, a abundância de empregos na cidade grande e os auxílios federais eram suficientes para negar o pedido de justiça gratuita quando a parte contratava advogado particular. No máximo, deferia o diferimento das custas, sobretudo quando a demanda envolvia valores em dinheiro. Se a parte perdia o processo, o advogado da parte contrária tinha direito aos honorários sucumbenciais, e o juiz já determinava que, no cumprimento de sentença desse crédito, poderia ser aplicado, por analogia, o parcelamento previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil.


Embora isso tenha gerado indignação na cidade, quando a parte alegava estar desempregada, o juiz logo lhe arranjava um emprego. No fim das contas, ainda que tenha sido representado diversas vezes na Corregedoria, seu papel social foi alcançado: o desemprego na cidade diminuiu, dando sentido a uma frase de Machado de Assis — “também a dor tem suas hipocrisias”.