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No contexto jurídico, Instituto é um conjunto de normas e princípios que regularam uma determinada situação ou relação jurídica.
Quando o Estatuto da Advocacia prevê a possibilidade de revisão de julgamento no âmbito dos processos disciplinares, ela é considerada um instituto jurídico dentro do Estatuto da Advocacia, pois trata de um mecanismo normativo, com finalidade especifica e regramento próprio, voltado a proteção de direitos e à correção de eventuais injustiças.
Por esta amplitude sistemática de categoria jurídica com identidade própria é tratado como um Instituto.
O que diferencia um simples procedimento de um instituto é o seu papel sistemático dentro do ordenamento jurídico. A revisão de julgamento representa um mecanismo estrutura de controle de legalidade e justiça.