Artigo
No mês de agosto/2020 foi veiculada na imprensa, notícia sobre a condenação de um estagiário de direito por crime de estelionato, ao desviar do escritório de advocacia que trabalhava uma soma de aproximadamente R$ 170 mil reais em recibos não verdadeiros.
Segundo consta da sentença criminal, tramita também a ação de cível visando o ressarcimento dos danos.
O fato é que, se confirmada a sentença criminal, ou seja, transitada esta em julgado, confirmando a condenação, na medida em que o estagiário prestar o exame da OAB e mesmo tendo êxito em sua aprovação, faltará à ele um dos requisitos para efetivar sua inscrição como advogado, conforme indicado no artigo 8º, inciso VI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), ou seja, a idoneidade moral.
Tão logo o candidato, ora estagiário de direito, tenha seu nome aprovado em Exame de Ordem e ao pedir sua inscrição nos quadros da OAB através da Comissão de Seleção e Inscrição, será instaurado o incidente de inidoneidade moral, para apreciação e julgamento quanto a sua efetiva inscrição.
Cabe ressaltar que, diante de sua condenação criminal e levando em conta os fatos envolvidos, ou seja, ocorridos no exercício de sua profissão como estagiário de direito, tudo indica que sua carreira está fadada a extinção e, acreditando nas normas legais, dificilmente sua inscrição será efetivada de imediato, pois será necessária a sua reabilitação no juízo criminal.