Artigo

20/07/2025
Autor: Renata Soltanovitch
Infração disciplinar do tipo aberto
rótulo

Dois exemplos de infração disciplinar de tipo aberto são os denominados “crime infamante” e o “conduta incompatível com a dignidade da advocacia”, puníveis com exclusão e suspensão do exercício profissional, respectivamente.


A legislação vigente não apresenta uma descrição legal precisa dessas condutas, o que deixa a interpretação a cargo do julgador.


Isso significa, salvo melhor juízo, que essas infrações frequentemente ensejam pedidos de revisão de julgamento, motivados por interpretações proferidas sem as cautelas usuais e sem subsídios suficientemente fundamentados para a condenação.